- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O chefe da Divisão de Planeamento e Coordenação, de entre técnicos orientadores ou técnicos superiores, com categoria igual ou superior a especialista ou principal, pertencentes aos quadros do pessoal da Direcção-Geral;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 66.º — (Nomeação dos chefes de divisão)
Vigente desde: 24/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1984