(Aplicação aos candidatos excluídos nas provas finais para a categoria de liquidador tributário do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.)
Os candidatos excluídos nas provas finais para a categoria de liquidador tributário de 2.ª classe realizadas antes da entrada em vigor do presente diploma podem ser admitidos ao primeiro exame que se realizar após aquela data, desde que requeiram a sua admissão, aplicando-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.