- 1 -As nomeações para a categoria de liquidador tributário de 2.ª classe serão efectuadas segundo graduação estabelecida em função dos factores a seguir indicados e da ponderação a fixar no regulamento dos concursos:
- a)Nota da prova final a realizar após o curso I indicado no mapa II anexo ao presente diploma;
- b)Informação referente ao estágio propriamente dito.
- 2 -Serão excluídos os candidatos com média geral inferior a 10 valores e os que obtenham nota inferior a 10 no exame final, independentemente da média geral.
- 3 -Os candidatos excluídos podem ser admitidos, extraordinariamente, ao primeiro exame final que se realizar após a publicação das listas classificativas da respectiva prova final, desde que o requeiram até 60 dias antes do início das provas, sendo incluídos na lista classificativa dos candidatos normais.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, a informação referente ao estágio, no caso dos candidatos mencionados no número anterior, será a que lhes foi atribuída no respectivo estágio.
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