- 1 -As nomeações para a categoria de técnico economista de 2.ª classe serão efectuadas segundo graduação estabelecida em função dos factores a seguir indicados e da ponderação a fixar no regulamento dos concursos:
- a)Nota da prova final a realizar após o estágio;
- b)Informação referente ao estágio propriamente dito.
- 2 -Serão excluídos os candidatos com média inferior a 10 valores e os que obtenham nota inferior a 10 no exame final, independentemente da média final.
Artigo 55.º — (Graduação dos candidatos para efeitos de nomeação para a categoria de técnico economista de 2.ª classe)
Vigente desde: 24/12/1984
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Em vigor desde 24/12/1984