O quadro de pessoal das carreiras de inspecção da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Artigo 4.º — Quadro do pessoal de inspecção
Vigente desde: 22/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2003