- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigados à elaboração de PGF os seguintes perímetros florestais (PF):
Matas do Sobral, Mata do Braçal e Mata da Cabeça Gorda;
PF de Alge;
PF de Castanheira de Pêra;
PF de Góis;
PF da Pampilhosa da Serra;
PF do Rabadão;
PF de São Pedro do Açor (uma parte do PF localiza-se na região PROF da Beira Interior Norte);
PF da Senhora das Necessidades (uma parte do PF localiza-se na região PROF da Beira Interior Norte);
PF da serra da Aveleira;
PF da serra da Lousã;
PF das serras de São Pedro Dias e Alveito.
- 2 -No âmbito do PROF PIN, foi seleccionado como floresta modelo o perímetro florestal da serra da Lousã, que constitui um espaço florestal diversificado e representativo da região em termos das espécies de árvores florestais existentes com elevado interesse no que concerne ao seu potencial para o desenvolvimento de actividades de produção e protecção.
- 3 -A floresta modelo constitui um espaço com interesse no que concerne ao seu potencial para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar, tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais, e será utilizada para exemplificar um modelo de gestão florestal.
Artigo 8.º — Regime florestal e floresta modelo
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006