- 1 -A DGACCP tem por missão assegurar a efectividade e a continuidade da acção do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) nos domínios da actividade consular desenvolvida nos serviços periféricos externos e da realização da protecção consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.
- 2 -A DGACCP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Garantir a prestação de apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro e aos cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia;
- b)Orientar e supervisionar a actividade dos postos consulares;
- c)Assegurar a unidade da acção do Estado no domínio das relações internacionais de carácter consular;
- d)Assegurar a representação do MNE nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais, quando as respectivas atribuições abrangerem questões de natureza consular ou relativas à situação dos portugueses residentes no estrangeiro e aos interesses daí decorrentes;
- e)Executar as políticas dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro e, em função das experiências recolhidas, contribuir para a sua melhor definição;
- f)Promover e colaborar com outras entidades, nacionais e estrangeiras, em acções de formação profissional de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
- g)Conceber e propor programas de acção, decorrentes das políticas definidas pelo MNE, na relação com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e outras organizações internacionais.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 19/01/2012
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Em vigor desde 19/01/2012