- 1 -A Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas desempenha funções de coordenação em matéria de política de emigração e de comunidades portuguesas no estrangeiro.
- 2 -A organização e o funcionamento da Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas são previstos em diploma próprio.
Artigo 5.º — Comissão Interministerial para as Comunidades Portuguesas
Vigente desde: 19/01/2012
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Em vigor desde 19/01/2012