- 1 -A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro tem por missão organizar e apoiar o recenseamento dos portugueses no estrangeiro e garantir a realização dos actos eleitorais e outros sufrágios junto das assembleias eleitorais constituídas no estrangeiro.
- 2 -A organização e o funcionamento da Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro são previstos em diploma próprio.
Artigo 6.º — Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro
Vigente desde: 19/01/2012
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Em vigor desde 19/01/2012