- 1 -As equipas de inspeção podem ser apoiadas tecnicamente, em áreas específicas, por pessoal pertencente às Forças Armadas ou a outros serviços e organismos do Estado.
- 2 -Quando se trate de pessoal pertencente às Forças Armadas, o pedido do apoio técnico a que se refere o número anterior deve ser dirigido aos respetivos chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas, ficando aquele pessoal a prestar serviço na IGDN, sem a integrar, de acordo com o disposto em legislação estatutária militar, e durante o tempo necessário à realização da ação inspetiva.
Artigo 6.º — Apoio à ação inspetiva
Vigente desde: 31/07/2015
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