- 1 -O provimento na categoria de assistente-chefe de operações de socorros de aeroporto far-se-á por concurso documental de entre os assistentes principais de operações de socorros de aeroporto que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham prestado, no mínimo, seis anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tenham frequentado com aproveitamento o curso complementar de chefia de operações de socorros.
- 2 -O provimento na categoria de assistente principal de operações de socorros de aeroporto far-se-á de entre os assistentes graduados de operações de socorros de aeroporto que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham prestado, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Tenham obtido aproveitamento no curso de comando de operações de socorros.
- 3 -O provimento na categoria de assistente graduado de operações de socorros de aeroporto far-se-á de entre os assistentes de operações de socorros de aeroporto com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, incluindo naquele prazo o período do curso básico de assistente de operações de socorros de aeroporto.
- 4 -O provimento na categoria de assistente de operações de socorros de aeroporto far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Habilitações literárias não inferiores ao curso geral dos liceus ou equiparado;
- b)Ser titular da carta de condução de automóveis pesados;
- c)Aptidão psicofísica estabelecida para a função.
Artigo 4.º — (Do provimento em lugares da carreira de assistente de operações de socorros de aeroporto)
Vigente desde: 23/02/1978
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Em vigor desde 23/02/1978