Poderão transitar para a carreira de assistente de operações de socorros de aeroporto, em categoria correspondente ou imediatamente superior à categoria em que se encontram, os bombeiros de aeroporto que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham adquirido as habilitações previstas para o ingresso na carreira de assistente de operações de socorros de aeroporto;
- b)Tenham prestado na Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço na carreira de bombeiro de aeroporto;
- c)Possuam, além de formação profissional prevista para o acesso a chefe de equipa, um curso de adaptação intensivo às novas funções, que corresponda à formação exigida para o acesso a assistente principal.