À Direcção de Serviços de Transportes cabe, em geral, assegurar o exercício das atribuições da DGTT em matéria de acesso, organização e fiscalização do sistema de transportes.
Artigo 15.º — (Atribuições)
Vigente desde: 08/04/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980