À Divisão de Transportes Ocasionais compete especialmente:
- a)Promover e colaborar na realização dos estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes, especialmente no que se refere aos transportes internos ocasionais;
- b)Promover o estabelecimento e modificação de serviços de transportes ocasionais, tendo em atenção as características regionais e as exigências de coordenação dos diversos modos de transporte, bem como assegurar o respectivo funcionamento;
- c)Participar nos estudos efectuados no âmbito de organizações internacionais no domínio dos transportes ocasionais internos e promover, em colaboração com os serviços e entidades competentes, a adopção das providências necessárias à aplicação das respectivas resoluções;
- d)Fiscalizar e promover a fiscalização do regime de exploração dos transportes ocasionais, bem como do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis a este tipo de transportes.