À Divisão de Transportes Internacionais compete especialmente:
- a)Promover e colaborar na realização dos estudos necessários à intervenção no mercado dos transportes internacionais;
- b)Promover a criação e concessão de serviços públicos de transporte internacional de passageiros e de mercadorias;
- c)Conceder autorizações para a realização de transportes internacionais de passageiros e de mercadorias;
- d)Participar nas negociações e na elaboração de convenções e acordos internacionais relativos a transportes internacionais, bem como assegurar a sua execução;
- e)Participar nos estudos efectuados no âmbito de organizações internacionais no domínio dos transportes internacionais e promover, em colaboração com os serviços e entidades competentes, a adopção das providências necessárias à aplicação das respectivas resoluções;
- f)Fiscalizar e promover a fiscalização da exploração dos serviços de transportes internacionais, bem como o cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis a transportes desta natureza.