À Divisão de Material Circulante compete especialmente:
- a)Promover ou colaborar na elaboração e definição de normas técnicas e regulamentos relativos às características de material circulante, nomeadamente no que respeita ao transporte de mercadorias perigosas e produtos perecíveis;
- b)Promover ou colaborar na definição de normas de segurança relativas ao material circulante ferroviário, bem como o que respeita a ascensores e teleféricos de transporte público;
- c)Colaborar na definição das normas de acesso ao mercado e à profissão de transportador, relativamente aos transportes rodoviários que exijam equipamentos especiais;
- d)Participar nos estudos e na elaboração de resoluções adoptadas no âmbito de organizações internacionais no domínio dos equipamentos especiais de transportes e promover, em colaboração com os serviços e entidades competentes, a adopção das providências necessárias à sua aplicação;
- e)Promover ou colaborar na realização de inquéritos ou peritagens sobre as causas de acidentes ocorridos com o material circulante ferroviário e rodoviário dotado de equipamentos especiais;
- f)Promover a fiscalização ou fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos, em matéria de transportes, aplicáveis ao material circulante.