(Atribuições da Divisão de Revisão do Imposto de Compensação e da Divisão de Revisão dos Impostos de Circulação e Camionagem).
Às Divisões de Revisão de Impostos compete especialmente:
- a)Proceder à revisão dos actos tributários em virtude de reclamação dos contribuintes e à revisão oficiosa daqueles em que se verifiquem erros imputáveis aos serviços liquidadores;
- b)Proceder ao processamento das anulações de impostos consequentes de revisão dos actos tributários;
- c)Orientar a actividade dos representantes da Fazenda Nacional junto dos tribunais das contribuições e impostos, sempre que tal lhes seja solicitado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
- d)Propor à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos instruções de ordem genérica a que deve obedecer a actuação dos referidos representantes da Fazenda Nacional;
- e)Informar sobre quaisquer deficiências ou contradições nos textos legais relativos aos impostos específicos dos transportes terrestres e propor as adequadas actuações;
- f)Executar quaisquer outras actividades que lhes sejam cometidas por lei ou decisão do director-geral;
- g)Assegurar todo o expediente necessário à realização das suas funções.