- 1 -São órgãos da DGTT:
- a)O director-geral;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços centrais da DGTT:
- a)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
- b)A Direcção de Serviços de Transportes;
- c)A Direcção de Serviços de Equipamento;
- d)A Direcção de Serviços de Impostos;
- e)O Centro de Informática;
- f)A Direcção de Serviços de Administração;
- g)O Centro de Informação Técnica;
- h)O Núcleo de Organização e Recursos Humanos.
- 3 -São serviços regionais da DGTT:
- a)A Direcção de Transportes do Norte, com sede no Porto;
- b)A Direcção de Transportes do Centro, com sede em Coimbra;
- c)A Direcção de Transportes de Lisboa, com sede em Lisboa;
- d)A Direcção de Transportes do Sul, com sede em Évora.
Artigo 3.º — (Estrutura geral)
Vigente desde: 08/04/1980
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