A Direcção de Serviços de Administração compreende:
- a)Repartição de Pessoal;
- b)Repartição dos Serviços Gerais;
- c)Repartição de Contabilidade e Património - Tesouraria;
- d)Serviço de Relações Públicas;
- e)Serviços Gráficos.
A Direcção de Serviços de Administração compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980