À Repartição de Pessoal compete especialmente:
- a)Assegurar as acções relativas à execução da política de recursos humanos;
- b)Assegurar todas as acções relativas ao provimento, promoção e colocação de pessoal;
- c)Assegurar e manter organizado um sistema centralizado de cadastro e de registo e contrôle de assiduidade do pessoal;
- d)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- e)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas superiores de carácter geral.