À Repartição de Contabilidade e Património - Tesouraria compete especialmente:
- a)Organizar o orçamento e dar-lhe execução, assegurando o respectivo processo administrativo;
- b)Processar vencimentos, abonos e subsídios diversos, bem como o expediente das restantes despesas da DGTT;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e promover a conservação e reparação do património;
- d)Assegurar o processo administrativo do aprovisionamento geral da DGTT, mantendo organizado um depósito geral de artigos e materiais de consumo corrente e proceder à sua gestão;
- e)Promover a segurança dos edifícios e outras instalações da DGTT;
- f)Assegurar a tesouraria, nos casos previstos na lei, promovendo, designadamente, a cobrança de multas, impostos e outras importâncias e a sua entrega no Tesouro, bem como efectuar depósitos e levantamentos de numerário.