- 1 -Ao Centro de Informação Técnica compete especialmente:
- a)Seleccionar e promover a aquisição da documentação nas áreas de interesse dos transportes terrestres, actualizá-la e tratá-la de acordo com as atribuições da DGTT em cooperação com as estruturas de informação científica e técnica nacionais, estrangeiras e internacionais no domínio dos transportes;
- b)Difundir a informação científica e técnica selectivamente através de bibliografias especializadas e publicações de visiotipo;
- c)Apoiar a actividade da DGTT no respeitante à cooperação internacional, promovendo a colaboração dos restantes serviços e apoiando os representantes de Portugal nas reuniões internacionais;
- d)Assegurar o serviço de tradução necessário à DGTT.
- 2 -O Centro de Informação Técnica será chefiado por um chefe de divisão, dependendo do director-geral.
Artigo 40.º — (Atribuições do Centro de Informação Técnica)
Vigente desde: 08/04/1980
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Em vigor desde 08/04/1980