- 1 -Ao Núcleo de Organização e Recursos Humanos compete especialmente:
- a)Propor e coordenar os processos de simplificação e racionalização dos serviços, promovendo a cooperação destes com vista à melhoria da produtividade e da qualidade do serviço prestado;
- b)Estudar todas as propostas de alteração de impressos provenientes dos outros serviços em estreita colaboração com o Centro de Informática;
- c)Colaborar com os organismos competentes na formulação e execução da política de pessoal na função pública;
- d)Promover e coordenar as acções de recrutamento e selecção, bem como os programas de formação de pessoal, em colaboração com os outros serviços.
- 2 -O Núcleo de Organização e Recursos Humanos será orientado por um técnico superior, dependendo do director-geral.
Artigo 41.º — (Atribuições do Núcleo de Organização e Recursos Humanos)
Vigente desde: 08/04/1980
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Em vigor desde 08/04/1980