Os processos de primeiro provimento resultantes da aplicação deste diploma deverão dar entrada no Tribunal de Contas no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 78.º — (Processos de primeiro provimento)
Vigente desde: 08/04/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980