O Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território (GEPAT), criado no Ministério do Plano e da Administração do Território (MPAT) nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, é um organismo central incumbido do estudo, coordenação e apoio técnico aos respectivos membros do Governo e do planeamento e programação nos sectores do ordenamento do território, recursos naturais e ambiente.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1987