Todas as actividades que envolvam exposição a radiações ionizantes deverão processar-se por forma a:
- a)Que os diferentes tipos de actividades que impliquem uma exposição a radiações ionizantes sejam previamente justificados pelas vantagens que proporcionam;
- b)Que seja evitada toda a exposição ou contaminação desnecessária de pessoas e do meio ambiente;
- c)Que os níveis de exposição sejam sempre tão baixos quanto possível em cada instante e sempre inferiores aos limites fixados nos anexos a este diploma, que dele fazem parte integrante.