- 1 -A Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte (DRIEN) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços da Indústria;
- b)Direcção de Serviços da Energia;
- c)Direcção de Serviços de Minas;
- d)Direcção de Serviços da Qualidade Industrial;
- e)Direcção de Serviços de Gestão;
- f)Subdelegação de Vila Real.
- 2 -A Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro (DRIEC) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços da Indústria;
- b)Direcção de Serviços da Energia;
- c)Direcção de Serviços de Minas;
- d)Direcção de Serviços da Qualidade Industrial;
- e)Direcção de Serviços de Gestão;
- f)Subdelegação de Castelo Branco.
- 3 -A Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo (DRIELVT) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços da Indústria;
- b)Direcção de Serviços da Energia;
- c)Direcção de Serviços de Minas;
- d)Direcção de Serviços da Qualidade Industrial;
- e)Direcção de Serviços de Gestão.
- 4 -A Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo (DRIEAL) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços da Indústria e da Qualidade Industrial;
- b)Direcção de Serviços de Minas;
- c)Divisão de Energia;
- d)Divisão de Apoio Técnico;
- e)Repartição Administrativa.
- 5 -A Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve (DRIEAG) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços da Indústria e da Qualidade Industrial;
- b)Divisão de Energia;
- c)Divisão de Apoio Técnico;
- d)Repartição Administrativa.
Artigo 14.º — Estrutura dos serviços das DRIE
Vigente desde: 15/03/1991
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Em vigor desde 15/03/1991