São fins das DRIE nas respectivas áreas geográficas de actuação:
- a)Colaborar com os serviços centrais na preparação das orientações gerais e na elaboração da legislação reguladora dos sectores tutelados pelo Ministério;
- b)Promover a aplicação das medidas de política sectorialmente definidas;
- c)Dinamizar e apoiar medidas e iniciativas que visem o desenvolvimento e a modernização dos sectores da indústria, energia e recursos geológicos e a promoção da qualidade;
- d)Aplicar a legislação disciplinadora das actividades sectoriais tuteladas pelo Ministério, nos termos das competências estabelecidas no presente decreto regulamentar ou nos diplomas reguladores daquelas actividades, designadamente a que se refere à salvaguarda das incidências negativas para o ambiente das indústrias do sector.