- 1 -Constituem despesas da DRIE os encargos com o respectivo pessoal, com o seu funcionamento e com a realização das actividades necessárias à prossecução das atribuições.
- 2 -Os pagamentos serão efectuados por meio de cheques, que serão entregues em troca dos respectivos recibos devidamente legalizados.
- 3 -O conselho administrativo pode constituir, nos termos legais, um fundo permanente para pagamento das despesas que devam ser satisfeitas em numerário.
Artigo 29.º — Despesas
Vigente desde: 15/03/1991
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Em vigor desde 15/03/1991