Compete genericamente às DRIE:
- a)Manter um conhecimento adequado das realidades e necessidades da sua área geográfica, com vista à respectiva integração na política e objectivos definidos para os vários sectores;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro das instalações, estabelecimentos e actividades cujo licenciamento ou fiscalização seja da sua competência e comunicar aos serviços centrais as alterações à medida que forem ocorrendo;
- c)Colaborar na recolha e divulgação de informação, nomeadamente de natureza estatística, no âmbito da indústria, energia, recursos geológicos e qualidade industrial;
- d)Apoiar, a nível regional, os serviços centrais do Ministério na execução de acções que sejam da competência e iniciativa destes;
- e)Proceder, no exercício das suas atribuições de fiscalização e nos termos legais, ao levantamento de autos de transgressão e à instrução dos processos de contra-ordenação, bem como aplicar, no quadro dos critérios definidos pelos serviços centrais, as respectivas sanções;
- f)Apreciar ou encaminhar as reclamações que lhes sejam apresentadas.