À Divisão de Formação Profissional compete:
- a)Identificar as necessidades reais de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos do MADRP;
- b)Elaborar planos anuais e ou plurianuais de formação de recursos humanos e realizar cursos de formação, seminários, conferências e outras acções de formação, de acordo com a prioridade superiormente determinada;
- c)Assegurar a divulgação dos planos de formação a todos os serviços e organismos do MADRP e garantir e coordenar a participação dos seus funcionários;
- d)Manter actualizado o cadastro de especialistas e formadores ao serviço do MADRP;
- e)Desenvolver e coordenar, de acordo com as orientações definidas superiormente, a política de formação profissional ao nível do Ministério e em colaboração com outros organismos e entidades;
- f)Promover a elaboração e divulgação de estudos sobre formação e aperfeiçoamento profissionais.