- 1 -À Repartição de Administração de Pessoal cabe a gestão administrativa do pessoal afecto à SEG e aos gabinetes dos membros do Governo e compreende:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Vencimentos e Outros Abonos.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal afecto à SEG, em conformidade com as disposições legais em vigor;
- b)Executar todas as tarefas inerentes à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspectos da vida profissional do pessoal da SEG e do afecto aos gabinetes dos membros do Governo, desde a admissão à aposentação, e ainda à gestão da respectiva base de dados;
- c)Assegurar, nos termos legais, a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença para férias;
- d)Desencadear e assegurar o processo de notação periódica do pessoal que seja objecto de classificação de serviço;
- e)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço dos funcionário e agentes que prestem serviço na SEG e nos gabinetes dos membros do Governo;
- f)Promover o expediente relativo à nomeação de funcionários do MADRP, quando a respectiva investidura se deva realizar perante o membro do Governo;
- g)Manter organizado e actualizado o registo dos cartões de identificação dos funcionários do Ministério;
- h)Instruir os processos de aposentação e de admissão a junta médica dos funcionários da SEG;
- i)Ocupar-se de outras tarefas, no âmbito da gestão administrativa de pessoal, de que for incumbida.
- 3 -À Secção de Vencimentos e Outros Abonos compete:
- a)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos devidos ao pessoal da SEG e ao afecto aos gabinetes dos membros do Governo, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações e abonos e respectivos descontos;
- b)Organizar os processos de abono de família e prestações complementares do mesmo pessoal;
- c)Organizar e manter actualizado o ficheiro e os processos individuais do pessoal da SEG e dos gabinetes dos membros do Governo, bem como os ficheiros automáticos de informação do pessoal existente;
- d)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- e)Organizar e manter actualizado o registo biográfico de todo o pessoal da SEG.
Artigo 12.º — Repartição de Administração de Pessoal
Vigente desde: 18/04/1997
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Em vigor desde 18/04/1997