À Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Estudar e propor medidas de gestão e utilização global integrada dos recursos financeiros do Ministério, tendo como objectivos a optimização da sua aplicação e aproveitamento;
- b)Estudar e propor formas de controlo de execução orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento objectivo e atempado da evolução orçamental e de medidas adequadas a uma gestão orçamental integrada do Ministério;
- c)Assegurar a consolidação dos orçamentos de todos os serviços e organismos do MADRP e garantir a sua entrega atempada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
- d)Desempenhar funções de coordenação no âmbito do Ministério em matéria de execução orçamental;
- e)Elaborar o plano anual de actividades, por objectivos, da SEG e apresentar relatórios trimestrais e anual com discriminação dos objectivos atingidos, bem como o grau de realização dos projectos ou programas;
- f)Elaborar, dar pareceres e acompanhar processos de aquisição através de concursos públicos ou limitados em todas as suas fases e ao nível de todo o Ministério, sempre que tal lhe for solicitado;
- g)Organizar e manter actualizado um banco de dados de prédios rústicos e urbanos, propriedade do Estado ou arrendados, de material de transporte e outros equipamentos, tendo em vista a sua utilização racional pelos serviços e organismos do MADRP;
- h)Promover e coordenar, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática, a instalação e utilização uniformizada de aplicações informáticas de gestão financeira, orçamental e patrimonial em todos os serviços e organismos do Ministério;
- i)Ocupar-se dos demais aspectos técnicos no âmbito da programação, gestão financeira e patrimonial que lhe forem cometidos.