- 1 -À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compete a gestão de recursos financeiros e patrimoniais, o controlo orçamental e a administração geral, e dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)Repartição de Orçamentos e Contabilidade;
- c)Repartição de Administração Geral.
- 2 -Na dependência da Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 18/04/1997
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Em vigor desde 18/04/1997