- 1 -À Repartição de Administração Geral incumbem acções inerentes ao aprovisionamento, à gestão, conservação e inventário do património, gestão e conservação da frota automóvel, bem como à execução do expediente e à gestão dos sistemas de produção, tratamento e conservação de documentos e ainda o tratamento dos assuntos gerais, e compreende:
- a)Secção de Economato, Património e Manutenção;
- b)Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais.
- 2 -À Secção de Economato, Património e Manutenção compete:
- a)Assegurar as acções relativas à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da SEG e dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Assegurar o inventário, armazenagem, gestão, conservação e manutenção dos bens referidos na alínea anterior;
- c)Assegurar e coordenar as acções relativas à aquisição e arrendamento de instalações e equipamentos e de obras de construção, adaptação, reparação e conservação, e controlar a sua execução;
- d)Coordenar a gestão da frota automóvel e das oficinas de manutenção da mesma;
- e)Promover e acompanhar, em estreita ligação com a Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial, os concursos públicos ou limitados necessários à aquisição de bens e serviços;
- f)Coordenar as acções relativas à limpeza e segurança das instalações.
- 3 -À Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais incumbe:
- a)Assegurar a expedição e recepção, classificação, arquivo e controlo do expediente geral dos serviços;
- b)Garantir a microfilmagem dos documentos e organizar o arquivo corrente, garantindo a disponibilidade de consulta dos documentos registados em disco óptico;
- c)Assegurar a recepção, expedição e encaminhamento das chamadas telefónicas e da rede de telecópias;
- d)Garantir e coordenar os assuntos de administração geral de que for incumbida.
Artigo 16.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 18/04/1997
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Em vigor desde 18/04/1997