- 1 -À Direcção de Serviços de Informação, Organização e Gestão Informática compete a gestão e coordenação do património documental e informativo do Ministério e a divulgação junto dos utilizadores externos e internos, bem como a conservação e arquivo, ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico.
- 2 -Compete-lhe ainda, em articulação com o Secretariado para a Modernização Administrativa, promover e coordenar acções de racionalização e simplificação de procedimentos, bem como gerir, compatibilizar e coordenar o parque e as aplicações informáticas do Ministério, e dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Documentação e Informação;
- b)Divisão de Organização e Gestão Informática.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Informação, Organização e Gestão Informática
Vigente desde: 18/04/1997
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Em vigor desde 18/04/1997