À Divisão de Organização e Gestão Informática incumbe:
- a)Estudar, promover e coordenar acções referentes à racionalização, simplificação e modernização dos procedimentos e circuitos administrativos e suportes de informação;
- b)Articular com o Secretariado para a Modernização Administrativa a implementação de normas e procedimentos e assegurar e coordenar protocolos de modernização administrativa celebrados ou a celebrar com aquele Secretariado;
- c)Estudar, divulgar e acompanhar, ao nível do Ministério, a implementação de modernas técnicas de gestão administrativa no âmbito da burótica e sistemas de informação;
- d)Elaborar e manter actualizado o cadastro do parque informático do Ministério;
- e)Dar pareceres técnicos sobre todas as propostas de aquisição de hardware, numa óptica de compatibilidade e evolução dos equipamentos existentes no Ministério;
- f)Assegurar e coordenar o estudo, a definição e a implementação de soluções informáticas a nível do Ministério, privilegiando a instalação e desenvolvimento uniforme das aplicações informáticas já existentes, nomeadamente as que são propriedade do MADRP, e garantir a sua intercomunicabilidade;
- g)Garantir e coordenar a gestão dos recursos informáticos da SEG e dos gabinetes dos membros do Governo;
- h)Celebrar e participar no plano director de informática para a Administração Pública, designadamente no seu desenvolvimento.