Ao Gabinete Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Elaborar informações e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica ou técnica, no âmbito das atribuições e competências da SEG, sempre que solicitadas pelos membros do Governo ou pelo secretário-geral;
- b)Informar e praticar todos os actos processuais nos processos judiciais e de contencioso administrativo em que seja parte a SEG;
- c)Dar parecer sobre quaisquer reclamações ou recursos dirigidos ao secretário-geral;
- d)Interpretar os diplomas legais disciplinadores das relações de trabalho e assegurar a sua aplicação ao nível do Ministério;
- e)Efectuar estudos, pareceres técnicos e informar requerimentos e pedidos dirigidos quer aos membros do Governo quer ao secretário-geral sobre o regime jurídico da Administração Pública, nomeadamente nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, reclassificação e reconversão profissionais, elaboração e alteração de quadros de pessoal, criações de lugares nos respectivos quadros, acumulação de funções, horários de trabalho e regime de férias, faltas e licenças;
- f)Proceder a estudos de natureza jurídica e apreciar e elaborar projectos de diplomas legais e de quaisquer outros actos jurídicos que lhe sejam solicitados;
- g)Promover a organização de uma base de dados de legislação e jurisprudência e de toda a documentação jurídica com interesse para a sua actividade, assegurando a integração e utilização das bases de dados especializadas existentes;
- h)Apoiar os membros do Governo e o secretário-geral no âmbito das relações com os sindicatos e com as organizações profissionais.