- 1 -São atribuições da SEG a concepção, promoção, coordenação e apoio técnico e administrativo nas áreas de:
- a)Planeamento, gestão e formação dos recursos humanos;
- b)Gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, de controlo orçamental e de administração geral;
- c)Arquivo, documentação, informação, divulgação e relações públicas;
- d)Organização, modernização administrativa e informática.
- 2 -A SEG assegura o apoio técnico e administrativo nas áreas referidas no n.º 1 aos gabinetes dos membros do Governo e às entidades às quais a respectiva legislação lhe atribua essa responsabilidade.
- 3 -A SEG é o serviço coordenador de todos os serviços e organismos do MADRP, no âmbito das suas competências.
- 4 -A SEG é o interlocutor do MADRP junto dos serviços e departamentos da Administração Pública, no âmbito das suas competências.
- 5 -A SEG presta à Auditoria Jurídica e ao auditor do Ambiente o apoio administrativo necessário ao exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 18/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/1997