- 1 -O BUPi dispõe de uma área pública e de uma área privada, à qual acedem utilizadores autenticados de acordo com os mecanismos previstos no artigo anterior.
- 2 -Através do BUPi é possível, entre outras funcionalidades:
- a)Consultar os processos e informação, incluindo a sua poligonal, quando exista, dos prédios inscritos nos quais seja promotor ou interessado, devidamente autenticado nos termos do artigo anterior;
- b)(Revogada.)
- c)Elaborar e submeter a RGG dos prédios por técnico habilitado inscrito;
- d)(Revogada.)
- e)Consultar os processos de RGG e respetivos estados;
- f)Submeter os formulários e documentos necessários ao procedimento de RGG e aos procedimentos de registo de prédio rústico e misto;
- g)Promover os procedimentos de registo de prédio rústico e misto;
- h)Editar e gerir processos de RGG;
- i)Associar outros elementos relevantes ao prédio no âmbito da partilha de dados entre as entidades identificadas no artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua atual redação;
- j)(Revogada.)
- k)Atribuir o NIP e garantir a sua relação com os números setoriais das entidades identificadas no artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua atual redação;
- l)Integrar RGG elaborada em sistema detido por entidade não referida no presente decreto regulamentar, em termos a definir por protocolo a celebrar com o Centro de Coordenação Técnica.
- m)Consultar no mapa a poligonal e o NIP de todos os prédios que tenham RGG validada ou dos centroides nos prédios com sobreposição no caso de RGG validada com reserva de geometria;
- n)Gerir comunicações entre os diferentes perfis no âmbito dos processos no BUPi;
- 3 -O BUPi contém:
- a)A informação resultante da RGG, os seus atributos, especificações técnicas e confrontações;
- b)Os processos de trabalho abertos no âmbito dos procedimentos previstos na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual, e na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, na sua redação atual, e a correspondente informação do seu promotor e dos prédios em questão;
- c)O NIP e as demais chaves setoriais que permitem garantir a orquestração de processos de interoperabilidade.
- d)Outra informação considerada relevante.
- 4 -O BUPi disponibiliza toda a informação necessária para a sua correta utilização, nomeadamente um manual de apoio e uma área com perguntas frequentes.
- 5 -Todos os dados e metadados são guardados em repositórios de informação acessíveis às várias entidades envolvidas, em respeito pelo regime legal de proteção e tratamento de dados pessoais.
Artigo 21.º — Conteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023
Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Alterado
Em vigor de 25/09/2019 a 01/11/2023
Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)
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