À vigência do regime do presente decreto regulamentar aplica-se o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
Artigo 27.º — Vigência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/09/2019
Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)
Original
Em vigor de 03/11/2017 a 24/09/2019