- 1 -É extinto o curso de Engenharia Metalúrgica.
- 2 -São igualmente extintos os ramos criados pelo Decreto n.º 540/70 que não constem do artigo 1.º do presente diploma.
- 3 -A extinção dos cursos e ramos será regulada de acordo com as regras gerais de transição fixadas no artigo seguinte.
Artigo 4.º — (Extinção de cursos e ramos)
Vigente desde: 27/11/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1982