- 1 -O condutor neutro de canalizações trifásicas constituídas por condutores nus não terá secção nominal inferior à indicada no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Para os condutores isolados em feixe (torçada) e para os cabos a secção do neutro será a fixada na respectiva norma.
Comentário. - Para as redes de distribuição com «terra pelo neutro» as secções são as indicadas no artigo 151.º
Artigo 19.º — Secção nominal do condutor neutro
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984