- 1 -No condutor neutro não deverão ser intercalados quaisquer aparelhos de corte ou de protecção.
- 2 -Permitir-se-á o emprego de ligações amovíveis no neutro próximo dos aparelhos de corte ou de protecção dos condutores de fase, devidamente assinalados, desde que só possam ser manobradas por meio de ferramenta adequada, não devendo, neste caso, o neutro ser seccionado sem que o estejam todas as fases da canalização respectiva, nem as fases ser ligadas antes do neutro.
Artigo 52.º — Continuidade do neutro
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984