- 1 -Compete à câmara municipal aprovar o programa base, tendo em conta o parecer das seguintes entidades:
- a)Assembleias e juntas de freguesia;
- b)Conselho municipal, quando instalado e em funcionamento;
- c)Comissão de acompanhamento do plano director municipal.
- 2 -A câmara municipal deverá promover a participação da população do município, através das suas entidades representativas, em reuniões que tenham por objectivo a divulgação e discussão do programa base.
Artigo 11.º — (Aprovação do programa base)
Vigente desde: 29/11/1982
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Em vigor desde 29/11/1982