No prazo de 15 dias após a recepção do projecto de plano director municipal, a câmara municipal deverá apreciá-lo e fixar o local e as datas de início e termo do inquérito público referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio.
Artigo 16.º — (Apreciação do projecto)
Vigente desde: 29/11/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/1982