- 1 -A deliberação de mandar elaborar o plano pertence à assembleia municipal, nos termos da lei.
- 2 -A proposta sobre a qual incidirá a deliberação referida no número anterior deverá conter os seguintes elementos:
- a)Justificação da oportunidade de elaboração do plano director municipal;
- b)Forma de constituição da equipa que elaborará o plano;
- c)Participação dos serviços técnicos municipais na elaboração do plano;
- d)Encargos e prazo de realização previstos.
Artigo 2.º — (Deliberação de mandar elaborar o plano)
Vigente desde: 29/11/1982
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Em vigor desde 29/11/1982