As pensões regulamentares de invalidez e velhice do regime geral com início até 31 de Dezembro de 1981 são actualizadas para o valor que resulta da aplicação de um aumento de 19% ao respectivo quantitativo mensal, salvo nos casos previstos no presente diploma.
Artigo 1.º — (Actualização das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral)
Vigente desde: 30/11/1982
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Em vigor desde 30/11/1982