- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e velhice do regime especial dos trabalhadores agrícolas é fixado em 4700$00.
- 2 -Os valores das pensões de sobrevivência são actualizados por aplicação das percentagens regulamentares em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões fixado no número anterior.
Artigo 8.º — Actualização das pensões do regime especial dos trabalhadores agrícolas
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984