A liquidação e a cobrança dos rendimentos em relação aos quais seja adoptado o sistema de lançamento regem-se, na parte aplicável, pelas regras estabelecidas para os rendimentos do Tesouro.
Artigo 11.º — Cobrança de rendimentos através de lançamento
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984